Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre
uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.
Em relação aos recentes intentos legislativos de
equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em
conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é
preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a
isto
À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.
Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores
Dom José Belisário da Silva
Presidente da CNBB em exercício
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB
Secretário Geral da CNBB
1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de
pessoas do mesmo sexo"[1], publicada em 16 de maio
de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º
175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a
"habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união
estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem
recordou a Nota, "a diferença sexual é originária e não mero produto de
uma opção cultural". A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa
ideologia de gênero, que tende a destruir a família natural.
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota
poderia ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar
ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências
Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota:
"Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra
pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado
sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia
de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter antinatural – não
é uma "orientação", mas uma desorientação sexual. Quanto à
discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica
condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que não foi reproduzido na
Nota: "Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de
discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo
"injusta", o Catecismo dá a entender que existem discriminações
justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de se
aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para qualquer pessoa em pecado
grave). Outra delas é o impedimento de ingressarem em Seminários ou Institutos
Religiosos. Um terceiro exemplo seria o de uma mãe de família que demite a babá
que cuida de seus filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda
discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício contra a
natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das
uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece
admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal
equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por
tais uniões, como já é previsto no caso da união civil". Ora, o Magistério
da Igreja tem condenado não só a equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas
qualquer reconhecimento jurídico de tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar
família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu
reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso
recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto...[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais
ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos
próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.[3]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento
legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial,
na linha da responsabilidade que lhes é própria.[4]
5. No caso em tela, teria sido oportuno
ressaltar – como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe
não só ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união
estável" de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por
lei, mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF
132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do
Congresso Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria
conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto
legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram
sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de família e
matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos
Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma
nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
Fonte: Não matarás
Referências
- CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
- Conselho
Pontifício para a Família - Família, matrimônio e "uniões de
fato", 21 nov. 2000, n. 16.
- Congregação para Doutrina da Fé, Considerações sobre os
projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3
jun. 2003, n. 5.
- Congregação para Doutrina da Fé, Considerações sobre os
projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3
jun. 2003, n. 10.
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