Entenda a diferença entre casamento e união estável
Tanto o casamento como a união estável são entidades
familiares São Paulo - Ao julgar a ação de duas gaúchas que
vivem juntas há mais de três anos, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal
de Justiça) garantiu, por quatro votos a um, o direito delas se casarem no
civil, mesmo sem a união estável. A medida baseou-se na decisão que
o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou em maio, de reconhecer a união
estável entre homossexuais.
Mas qual é a diferença entre o casamento e a união estável?
De acordo com a presidente da Comissão de Direito
de Família do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Regina Beatriz
Tavares da Silva, "tanto o casamento como a união estável são
entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição
Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto
a outra".
A advogada explica, no entanto, que,
"na parte de como se forma, como se extingue e nos efeitos
após a morte é quando existem diferenças". Confira abaixo como funciona em
cada um dos casos.
Formação
Formação
Nesse caso, ela explica que o casamento é formalizado por
meio de uma celebração feita por um juiz de paz (no estado de São Paulo, porque
em outros é feita pelo juiz de direito). Depois, o casamento vai
para o registro civil e sai uma certidão de casamento. "É um
ato formalíssimo que forma o casamento", diz.
Já a união estável se forma "no plano dos fatos".
"Duas pessoas que passam a viver juntas, formando um
entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não
exige formalidade nenhuma", explica Regina.
As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é
uma escolha do casal. "Esse pacto é feito, de preferência,
perante um tabelionato de notas [cartório onde se faz escritura de compra
e venda de imóvel, por exemplo], por meio de uma escritura pública, e
não tem a mesma formalidade do casamento", compara.
Extinção
Extinção
"Na extinção do casamento, você também precisa ter
formalidades", ensina a advogada. Ela explica que, se o casal possui
filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença
de um juiz de direito (em todos os estados). Já no caso de não haver filhos
menores e existir um acordo entre as partes, poderá ser feita por escritura
pública em um tabelionato de notas.
No caso da união estável, sua extinção se dá no plano dos
fatos, assim como é sua formação. "Então, as pessoas deixaram de morar
juntas? Está extinta a união estável", afirma. "Só é necessário
provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união". Algumas formas
de provar são por meio do contrato de locação que estava no
nome dos dois e agora está no nome de um, a conta conjunta que não existe mais
e, principalmente, com testemunhas, que é a mais usada, segundo a advogada.
Efeitos após a morte
Efeitos após a morte
Na dissolução por morte de uma das pessoas que forma o
casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. No
primeiro
caso, ocorre o seguinte:
- Comunhão parcial: nesse caso, só os bens
adquiridos onerosamente durante ocurso do casamento é que se
comunicam ao outro cônjuge, ou seja, são bens comuns. "Isso é a chamada
meação, em que cada um tem direito à metade", identifica Regina. "Mas
a pessoa pode ter bens exclusivos. Não pode ter levado para o casamento um
apartamento adquirido antes?" Pelo regime de bens, ele não vai para o cônjuge.
Porém, vai por direito de herança, porque o cônjuge é um herdeiro necessário
nesse regime da comunhão parcial sobre os bens exclusivos do falecido, em
que ele concorre com os filhos do falecido.
- Separação total eletiva: o cônjuge não tem
direito à meação, mas é herdeiro sobre todos os bens do falecido, concorrendo
com os filhos do falecido. "Por exemplo, se o falecido tiver um filho, o
cônjuge terá direito à metade do patrimônio. Se tiver dois filhos, ele vai ser
herdeiro na proporção de um terço".
Na união estável, por sua vez, não existem os mesmos
direitos sucessórios. O companheiro ou companheira - que é o termo usado para
se referir aos membros desse tipo de entidade familiar
- vai atingir somente os
bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável (o que não
inclui os bens exclusivos). E, mais do que isso, os companheiros não são
considerados herdeiros necessários.
"Qual é diferença disso? É grande", destaca a
advogada.
"Herdeiro necessário é aquele que não pode ser retirado do
limite da chamada cota disponível. Por exemplo, uma pessoa casada não
pode dispor em testamento mais do que 50% do que é seu, porque o cônjuge tem
direito como se fosse filho". Por isso, no caso da união estável, a pessoa
tem direito aos bens se não houver um testamento que tire os direitos
sucessórios.
Na dissolução em vida, nos casos em que as pessoas se
separam, os efeitos são os mesmos para ambas as entidades familiares. "Os
dois têm direito à pensão alimentícia, por exemplo, assim como têm direito a
colocar o parceiro como dependente em um plano de saúde",
acrescenta Regina.
Segurança jurídica
O estado civil de casado é adquirido apenas após o casamento civil. Se o casal está em uma relação de união estável, eles terão estado civil de solteiro, divorciado, separado ou viúvo. "Você não pode atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade", ensina. A pessoa somente muda o seu estado civil quando há um evento público, como o nascimento de um bebê e o estado de viúvo e separado.
O estado civil de casado é adquirido apenas após o casamento civil. Se o casal está em uma relação de união estável, eles terão estado civil de solteiro, divorciado, separado ou viúvo. "Você não pode atribuir um estado civil a uma relação que não tem uma formalidade", ensina. A pessoa somente muda o seu estado civil quando há um evento público, como o nascimento de um bebê e o estado de viúvo e separado.
Inclusive, ela considera um absurdo quem considera que cabe
na união estável um estado civil. "Isso dá uma insegurança jurídica
enorme", salienta. Ela exemplifica o caso de um casal que vivia junto em
uma relação de união estável e, de repente, um deles sai de casa.
"Acaba a união estável, não é? Mas ele pode continuar se apresentando como
companheiro e como se ainda estivesse em
uma união estável", justifica.
Por isso, o estado civil só muda com o casamento e
a partir do momento em que o casamento é desfeito.
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