Google+ O MEU POVO PERECE POR FALTA DE CONHECIMENTO.: Uma Lei a ser derrubada Entenda como a Lei Cavalo de Troia passou no Congresso e como ainda é possível derrubá-la

domingo, 1 de junho de 2014

Uma Lei a ser derrubada Entenda como a Lei Cavalo de Troia passou no Congresso e como ainda é possível derrubá-la

Uma Lei a ser derrubada

Entenda como a Lei Cavalo de Troia passou no Congresso e como ainda é possível derrubá-la
Há pouco menos de um ano, o Congresso Federal aprovou um projeto de lei que, aparentemente, não tinha nada demais. O texto visava oferecer proteção “às vítimas de violência sexual”, garantindo-lhes “atendimento emergencial, integral e multidisciplinar” e “tratamento dos agravos (...) decorrentes de violência sexual” [1]. Tramitando em regime de urgência, o Projeto de Lei n. 3/2013 – originalmente proposto em 1999, mas ressuscitado a pedido do Ministério da Saúde – passou tranquilamente pelo Legislativo, sem muitos debates.
O que os parlamentares não pararam para examinar detidamente, no entanto, foi que a linguagem utilizada no projeto de lei era a mesma presente em uma norma técnica do Ministério da Saúde, que dispunha sobre a “prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes” [2]. No texto da norma, o referido tratamento não era nada menos que o aborto para as grávidas, ousadamente reconhecido como “direito”. O conceito de estupro, ademais, deveria ser expandido para “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, como constava no art. 2º do então projeto de lei. Não fosse suficiente, a mulher que chegasse a um hospital alegando ter sido violentada não precisaria mais apresentar sequer um boletim de ocorrência – que, na prática, já não provava nada: bastava a sua palavra, que deveria “ser recebida com presunção de veracidade” [3], e o abortamento poderia ser realizado.
Em resumo, o projeto de lei abria uma brecha para que os hospitais públicos realizassem amplamente a prática do aborto.
Quando se tomou consciência do real perigo da proposta, ela já estava nas mãos da Presidente da República, para ser sancionada. Restava ao movimento pró-vida, juntamente com uma parcela da sociedade civil, pedir à Presidente que vetasse totalmente o PL 3/2013, dado que todo ele estava permeado de uma linguagem dúbia, claramente concebida para disponibilizar o acesso amplo e público ao aborto.
Graças à maldade do governo federal e à desconversa de pessoas do próprio movimento pró-vida, entretanto, no dia 1º de agosto, o projeto foi integralmente sancionado por Dilma Rousseff e transformado na Lei nº 12.845, de 2013 [4].
Esta lei, que não contém em nenhuma de suas linhas a palavra “aborto”, pode com razão ser apelidada de “Cavalo de Troia”, pois, assim como este aparentava ser um presente, mas, dentro de si, escondia o inimigo, a lei sancionada pelo governo Dilma, sob a máscara de proteção às mulheres, tem o propósito sórdido de destruir a própria dignidade da vida humana.
Para quem ainda duvidava das intenções malévolas por trás da referida lei, uma portaria de semana passada, emitida pelo Ministério da Saúde, não deixava margem para nenhuma objeção [5]. Para regulamentar a Lei Cavalo de Troia, o governo incluía na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde a “interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto”, fixando o preço do abortamento em R$ 443,40. Esta semana, devido à notoriedade que o fato ganhou, a portaria foi revogada. No entanto, a lei ardilosa que permitiu a edição de uma tal portaria, permanece de pé.
Para que seja finalmente derrubada, é preciso que entremos em contato com os parlamentares da Câmara dos Deputados, pedindo que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei n. 6033/2013, que revoga totalmente a Lei Cavalo de Troia [6]. O projeto, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi apresentado imediatamente após a publicação da Lei 12.845, mas não foi votado porque a Comissão de Seguridade Social e Família – à qual o projeto deveria seguir, nos trâmites normais – é atualmente presidida pelo PT, que não tem interesse nenhum em revogar a lei.
Eis a importância de rezarmos e, mais do que isso, ligarmos e enviarmos e-mails aos nossos deputados. A lista com os números e os endereços eletrônicos dos parlamentares estão disponíveis aqui. O futuro do Brasil e de nossas crianças depende da nossa ação.
Nossa Senhora da Conceição Aparecida, livrai o Brasil do flagelo do aborto.

Referências

  1. Cf. Projeto de Lei da Câmara, Nº 3 de 2013
  2. Ministério da Saúde. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
  3. Prevenção e Tratamento dos Agravos..., p. 69
  4. Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
  5. Cf. Projeto de Lei 6033/2013
  6. Cf. Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014

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